A renúncia de Ronaldo

Na semana passada, o então Deputado Ronaldo Cunha Lima entregou sua carta de renúncia à Câmara Federal. Argumentou, no ato de desligamento, que o seu objetivo era o de que o povo da Paraíba o julgasse, sem prerrogativa do foro, "como igual que sempre foi" (sic!).

Para aqueles de memória curta, mal que assola a muitos pelas bandas de cá, o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima responde pela tentativa de assassinato, em 1993, do adversário Tarcísio Burity. Quando era Governador do Estado, Ronaldo adentrou as dependências do restaurante Gulliver e atirou três vezes contra Burity.

Consta que, por ocasião do crime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) era o foro competente para julgar os governadores. Todavia, segundo a lei da época, a abertura do processo deveria ser autorizada pela Assembléia Legislativa Estadual. Como Ronaldo tinha maioria naquela casa legislativa,os deputados paraibanos, mais compromissados com o partidarismo do que com a efetiva Justiça, não autorizaram a abertura do processo.

Logo em seguida, Ronaldo tornou-se senador e, após, deputado. Nesse caso, a competência transladou-se para o Supremo Tribunal Federal. O Senado, na primeira vez, também negou o pedido de abertura de processo criminal.

Tamanha impunidade foi eliminada, quando a Emenda Constitucional nº 35/2001,quedou ao chão a necessidade dessas macabras autorizações. Com isso, o Supremo aceitou a denúncia do Ministério Público Federal e impulsionou o já tão embaraçado processo. Na semana passada, quando o feito estava devidamente instruído, apto para julgamento, sob a acusação de crime de tentativa de homicídio qualificado, agravado por motivo torpe, a renúncia de Ronaldo poderá fazer o processo voltar às entranhas da Justiça Comum doEstado da Paraíba.

A demanda penal se arrastou por 14 longos anos. Nesse período, foi o foro privilegiado, o escudo do réu para eximir de prestar contas à Justiça e, de resto, perante toda a sociedade. Agora, como um discurso absolutamente oblíquo e descompassado com a sua primeira estratégia, renuncia o foro privilegiado que outrora o beneficiou, para também se exigir do manto julgador da mais alta corte de Justiça do País: o Supremo Tribunal.

Indagado acerca da renúncia de Ronaldo, o Ministro Relator do processo, Joaquim Barbosa, vociferou: "O ato dele é um escárnio com a Justiça brasileira. Esse gesto dele mostra mais uma vez o quanto é perverso o foro privilegiado. Durante quatro anos, ele usou todas as chicanas processuais para escapar da Justiça" (fonte:Revista Época)

Incrivelmente, as declarações diagnósticas do Ministro do STF suscitaram protestos de parlamentares paraibanos, que deveriam ser tão compromissados com a efetividade da lei quanto o próprio ministro, a qual foi postergada, nesse caso, pelo privilégio de foro do acusado e por sua resistência em se submeter ao julgamento. Chegaram, estes parlamentares, ao açodamento de tachar de "atrevida" e "despreparada" a avaliação pessoal do magistrado sobre a manobra do acusado.

A Justiça imparcial e corajosa incomoda à elite. Somos um país que vive e sobrevive do "jeitinho brasileiro" e de conchavos espúrios. Hodiernamente, o Supremo Tribunal Federal escreve uma nova página no livro de sua história, com decisões corajosas e resultados mais evidentes para a sociedade.

Não sou partidário deste ou daquele agente político. Reconheço, inclusive, como cidadão, o contributo do homem público Ronaldo Cunha Lima para o Estado da Paraíba. Contudo, isso não pode servir de panacéia para a impunidade e nem para legitimar manobras antijurídicas a fim de se esquivar da Jurisdição.

O Estado Democrático de Direito não pode permitir que se abram exceções, por privilégios injustificados, na aplicação do jus puniendi. Quem cometeu crime, há de ser julgado e,conseqüentemente, punido. A lei é erga omnes e heterônoma não distinguindo, por motivos subjetivos ou toscos, os integrantes da sociedade sobre os quais ela se sobrepõe.

Nas últimas palavras de Ronaldo como deputado federal nesta legislatura, a sua carta de renúncia não demonstrou poesia ou encanto, a alegoria das rimas do admirador de Augusto de Anjos pereceu ante a lamentável necessidade de se manter impune.

Eduardo Varandas

 
   
   

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