Supremo hoje pode fazer história
Por Hélio Fernandes
No sábado revelei aqui: hoje, segunda, o Supremo poderia desconsiderar ou não aceitar a renúncia do ex-governador e deputado Cunha Lima e julgá-lo, como estava previsto e decidido.
Dois juristas de SP e um jornalista importante de Brasília me contestaram, embora pedissem sigilo. Por que o pedido? Tenho que respeitar, lógico, mas não entendendo a razão. Os três, sem combinarem ou conversarem, afirmaram: "A RENÚNCIA é um ato de vontade unilateral, tem que ser aceita".
Isso é óbvio, não é a primeira vez que é colocada e discutida. Mas no caso Cunha Lima, tem uma agravante "mau caráter" que o Supremo pode levar em consideração sem ofender o princípio-convicção: a RENÚNCIA é ato legítimo e não discutível de todo e qualquer cidadão. Não é bem assim.
Como está para sempre registrado na História do Brasil, o presidente Jânio Quadros RENUNCIOU em agosto de 1961. Assinou o documento, entregou ao ministro da Justiça, que o levou ao presidente do Senado, Auro Moura Andrade. Este imediatamente examinou o documento, aceitou-o, comunicou ao vice Ranieri Mazzili que era o presidente. Que assumiu logo.
Era uma jogada com início, meio e fim, só que o roteiro deu errado. Os 3 ministros militares, frustrados, e vendo que Jânio "não voltaria nos braços do povo", interpretaram a Constituição e o vernáculo, decidiram: "Renúncia pode ser desfeita".
Moura Andrade, que entre os seus defeitos não tinha o da covardia, e "sentindo" que os militares não estavam unidos, (o que se confirmou) recebeu os ministros a pedido deles, e teve oportunidade de fazer uma frase de 4 palavras, irretocável e irrefutável: "JAPONA NÃO É TOGA".
Oficialmente Jânio queria mesmo a RENÚNCIA, que é o que valia. Mas só na aparência. Agora, no caso Cunha Lima, a essa renúncia são acrescentadas duas palavras, rigorosamente legais e constitucionais: MÁ FÉ. Por que o ex-cidadão que tinha foro privilegiado até quinta-feira, esperou 11 ou 12 anos para desistir desse foro privilegiado? Elementar.
Com julgamento marcado para hoje, Cunha Lima RENUNCIOU 72 horas antes, pensando que com isso enganaria a Justiça, continuaria em liberdade, ludibriaria o cidadão-contribuinte-eleitor. Só que assim como no Código Penal existe o "litigante de má fé", existe também o RENUNCIANTE de MÁ FÉ. É o próprio Cunha Lima.
Como eu disse no sábado, o Supremo está revoltado. E o relator, Joaquim Barbosa, disposto a não compactuar com esse ato hipócrita e comprometido. Como relator, vai levantar questão de ordem, considerando que a renúncia foi um ato deliberado contra o próprio Supremo, e, portanto de MÁ FÉ.
PS - Lógico, vai depender do voto dos outros ministros. Mas os juristas de SP e o jornalista de Brasília podiam se identificar. Eu sei que defender Cunha Lima é reprovável e impopular.
Tribuna da Imprensa, 05.11.2007